ࡱ> QORM )bjbj==.4WW%l<<<< HA p$A a Hd p\J:< 0A    INCLUDEPICTURE "http://www.in.gov.br/imprensa/img/pdf/dou_1.jpg" \* MERGEFORMATINET  Edio Nmero 96 de 20/05/2004 PORTARIA N 936, DE 18 DE MAIO DE 2004 Dispe sobre a estruturao da Rede Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade e a Implantao e Implementao de Ncleos de Preveno Violncia em Estados e Municpios. O MINISTRO DE ESTADO DA SADE, INTERINO, no uso de suas atribuies, e Considerando que a Secretaria de Ateno Sade - SAS/MS responsvel pelas aes em todos os nveis de complexidade voltadas prestao de ateno integral aos usurios do Sistema nico de Sade - SUS, em consonncia Lei n 8.080, de 19 setembro de 1990; e Considerando a Portaria n 737/GM, de 16 de maio de 2001, que dispe sobre a Poltica Nacional de Reduo da Morbimortalidade por Acidentes e Violncias, cujo objetivo o de estabelecer diretrizes e responsabilidades institucionais onde se contemplem e valorizem medidas inerentes promoo da sad e e preveno de agravos externos, resolve: Art. 1 Aprovar a estruturao da Rede Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade, com o objetivo de articular a gesto e as aes do Departamento de Aes Programticas Estratgicas -rea Tcnica de Preveno da Violncia e Causas Externas, da Secretaria de Ateno Sade - Ministrio da Sade -DAPES/SAS/MS, com os Ncleos de Preveno da Violncia e Promoo da Sade Estaduais e Municipais e do Distrito Federal, com instituies acadmicas e organizaes no governamentais conveniadas com o Ministrio da Sade e outras iniciativas dos Municpios e Estados que contribuam para o desenvolvimento do Plano Nacional de Preveno da Violncia. Art. 2 Definir que a Rede Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade ser constituda pelo Departamento de Aes Programticas Estratgicas - rea Tcnica de Preveno da Violncia e Causas Externas - DAPES/SAS/MS, pelos Ncleos Estaduais e Municipais, por organizaes sociais e instituies acadmicas conveniadas com o Ministrio da Sade e Municpios e Estados com iniciativas que contribuam para o desenvolvimento do Plano Nacional de Preveno da Violncia. Art. 3 Determinar que a Rede Nacional de Preveno da V iolncia e Promoo da Sade ter como objetivos: I - promover a articulao da gesto de conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, formulao de indicadores, disseminao de conhecimentos e prticas bem-sucedidas, criativas e inovadoras nacionais, regionais e locais; II - implementar a troca de experincias de gesto e formulaes de polticas pblicas intersetorias e intra-setoriais; III - fomentar o intercmbio das prticas de ateno integral s pessoas vivendo situaes de violncia e segmentos populacionais sob risco; IV - intercambiar as formas de participao da sociedade civil, organizaes no-governamentais e comunidades no desenvolvimento do plano nas vrias esferas de gesto; e V - acompanhar o desenvolvimento das aes do Plano Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade nas vrias esferas de gesto. Art. 4 Definir as atribuies dos componentes da Rede Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade de que trata esta Portaria: I - Departamento de Aes Programticas Estratgicas - rea Tcnica de Preveno da Violncia e Causas Externas -DAPES/SAS/MS: a) implementar, em parceria com as esferas de gesto do SUS e instituies acadmicas, o Plano Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade a partir dos propsitos e diretrizes da Poltica Nacional de Reduo da Morbimortalidade por Acidentes e V iolncias; b) assessorar tecnicamente e estimular os estados e municpios para o trabalho de preveno da violncia e promoo da sade; c) incentivar o desenvolvimento de ncleos estaduais e municipais de preveno da violncia e promoo da sade de acordo com critrios epidemiolgicos e prioridades sociais; d) identificar e apoiar estudos, pesquisas e aes em instituies acadmicas e organizaes sociais de relevncia nacional, de interesse para o desenvolvimento do Plano Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade; e) garantir o funcionamento da Rede Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade; f) promover e participar de polticas e aes intersetoriais, no mbito do Governo Federal, e de redes sociais que tenham como objetivo a preveno da violncia e a promoo da sade; g) qualificar a gesto do SUS para o trabalho de preveno da violncia e promoo da sade; h) articular as aes de preveno da violncia no mbito do Ministrio da Sade; i) assessorar polticas, programas e aes de capacitao, pesquisa e ateno, relacionados com o tema da violncia no mbito do Ministrio da Sade; j) monitorar e avaliar o desenvolvimento dos planos estaduais e municipais de Preveno da Violncia e Promoo da Sade; l) implantar e implementar a notificao de maus-tratos e outras violncias em conformidade com a legislao em vigor e as diretrizes da Secretaria de Vigilncia em Sade, possibilitando melhoria da qualidade da informao e participao nas redes internacionais, nacionais, estaduais e municipais de ateno integral para populaes estratgicas em situao ou risco para a violncia; m) garantir a gesto participativa da sociedade civil, organizaes no governamentais e movimentos sociais no desenvolvimento do plano nacional de preveno da violncia; n) assessorar o Ministrio da Sade nas demandas relacionadas com o tema da violncia junto aos organismos internacionais; e o) apoiar e desenvolver aes de preveno da violncia e promoo da sade, articuladas s polticas de integrao regional, prioritariamente nos Municpios de fronteiras. II - Ncleos Estaduais: a) elaborar o Plano Estadual de Preveno da Violncia e Promoo da Sade; b) qualificar a gesto para o trabalho de preveno da violncia e promoo da sade; c) promover e participar de polticas e aes intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a preveno da violncia e a promoo da sade; d) assessorar, qualificar e articular em rede as aes de preveno da violncia e promoo da sade desenvolvidas pelos ncleos dos Municpios de sua regio; e)garantir a implantao e implementao da notificao de maus-tratos e outras violncias, possibilitando a melhoria da qualidade da informao e participao nas redes estaduais e nacional de ateno integral para populaes estratgicas; f) acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos planos municipais de Preveno da Violncia e promoo da sade; g) estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratgicas; e h) articular as redes de capacitao em parceria com os plos de educao permanente loco-regionais. III - Ncleos Municipais: a) Elaborar o Plano Municipal de Preveno da Violncia e Promoo da Sade; b) Promover e participar de polticas e aes intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a preveno da violncia e a promoo da sade; c) Qualificar e articular a rede de ateno integral s pessoas vivendo situaes de violncia e desenvolver aes de preveno e promoo da sade para segmentos populacionais mais vulnerveis; d) Garantir a implantao e implementao da notificao de maus-tratos e outras violncias, possibilitando melhoria da qualidade da informao e participao nas redes locais de ateno integral para populaes estratgicas; e) Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratgicas; e f) Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de preveno da violncia em parceria com os plos de educao permanente loco-regionais. IV - Ncleos nas Instituies Acadmicas: a) elaborar o Plano Institucional de Apoio Preveno da V iolncia e Promoo da Sade; b) desenvolver indicadores para sistematizao de monitoramento das aes do Plano Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade; c) assessorar tecnicamente as coordenaes dos nveis federal, estadual e municipal no desenvolvimento dos referidos planos de preveno violncia e promoo da sade; d) apoiar a elaborao, edio e distribuio de publicaes referentes ao tema especfico; e) apoiar a elaborao e execuo de eventos tcnicos voltados s questes sobre violncias e outras causas externas; f) desenvolver o espao eletrnico para favorecimento da comunicao da Rede Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade; g) desenvolver metodologias de comunicao para apoio preveno da violncia e promoo da sade em mdia eletrnica, impressa e rdios comunitrias; h) desenvolver tecnologias de apoio implantao e implementao da notificao de maus-tratos e outras violncias em conformidade com a legislao em vigor, possibilitando a melhoria da qualidade da informao e participao nas redes internacionais, nacionais, estaduais e municipais de ateno integral para populaes estratgicas em situao ou risco para a violncia; e i) desenvolver metodologias de avaliao sistematizada dos planos federal, estadual e municipal de preveno violncia e promoo da sade. Art. 5 Determinar os seguintes critrios para a escolha dos Estados e Municpios onde sero implantados os ncleos: I - Municpios acima de 100.000 habitantes; e II - Estados com mais de um Municpio com ncleo implantado. Art. 6 Estabelecer que as instituies acadmicas a serem conveniadas sero escolhidas em funo dos critrios de representao regional e experincia reconhecida no desenvolvimento de conhecimentos e tecnologias de interesse na implementao da Rede Nacional de Preveno da Violncia e Promoo da Sade. Art. 7 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. GASTO WAGNER DE SOUSA CAMPOS VYZ)PJ jUZzZ v 8o :x0uq$a$)qG_9+GaG 2!!"^""##e$$%&'''-(k())))&]&,1h/ =!"#$% 1Dd*  S A`http://www.in.gov.br/imprensa/img/pdf/dou_1.jpgR0m^GUW/D9F/m^GUWJFIFddDucky!Adobed/##""'"!!"''.030.'>>AA>>AAAAAAAAAAAAAAA!!1!!$!!1>-''''->8;333;8AA>>AAAAAAAAAAAAAAAAAp" 350!1#62P4@`A$% !1AQ"2aq BRr#3s0bc$tP҃4@C`ST %@````````|WZ `8ȾqѾܦ$I$A- O.A Ś9&Ӑ {Li\֫%FzO)( 9۸=Ȱ2Ǟ̤cjg[յfabՒL1 ZțPwη$fh%~@I)FLҽW7C"Ȅ9"TB<\˪$ Yx ͯ!x)%s[S%+*HJK64?ϕގdlKo44=/ύ.[].`r[W=+GϪ(_Ƅ$5{ƚ(aVOUb4ZMi%sFJ t1p]HW1 64a]G3 vob- ;lj7\yF B5M1ۆzm(ef+, Qd@A[z@*-"-jN`6ُg<5sϡ?cA ԙ۪v [F#>^r9d\tNf F6Zv!U)nY 5K˥U$h+ &.Zsd|"K†vtKZd9USަ5Zļ(Xx_PG IWѣPln4KzsMUknI`ͱzN`9 +siv+^v} hTz*t#XKAW{HU (Baft_Fč,Mk6<7xz%e8\u:/9{ޔ7 xtd䏛6gb!<5F~D "┩=Zd+HR7X=^g}|Z|:-}97xÂ4c%UT/oOIi)# ǔc J7,!@1;/V$-'5ypJɺeÈT{bK#m({Z % qnd#2.GE]eݐF=p&ɞ[x( s `doTcuZbk+W!i,B:K9d8v$՚thuF0e;e/eJ ͜ǁ#6%x]{[ qIF<\HrcT p+IEWl#G?ޒΪ$ΤVƶ=7W%Ǽ<**h䫸e{ ,ԧgAu%"UZbu "9)b#o)L*F|ʆu34j ӗ>#-w*لt,DeY]w.el'ݞ"(4FYŞrk|߆T#Ix.FwS'M-9Ѽa"2 ty _Qtf`^hq Yk4k4k5f5L׆Yxk알Uٞ4:{CC_DZVzlWz"zcӄ77Hַ$|߆a0W(e!-:~_ ѬuRznSUq8p;* boo`rB]iϱr-\~֔RV\Koh揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h揚>h!H=___8~yg{?hsC ?!?!?=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ւ=Ո^'齽ח^_y~^_y~uƖbI8*mԳE̖l/o G7uUv 83Bb5XݟWUWVM4aGedcsTrmP*rbE,n}ƂY.BZ*. @D5{|o .W=TttyPu Նs) "1 m< ! 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